Legislação

Medida Provisória 727, de 12/05/2016

Art. 11

Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (Ir para)

Art. 11

- A Secretaria-Executiva do PPI poderá celebrar ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para a ação coordenada ou para o exercício de funções descentralizadas.

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