Legislação
Medida Provisória 727, de 12/05/2016
(D.O. 12/05/2016)
- O PPI contará com uma Secretaria-Executiva, órgão subordinado à Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar às ações setoriais necessárias à sua execução, nas condições e prazos definidos em decreto, e sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais.
§ 1º - No exercício de suas funções de supervisão e apoio, a Secretaria-Executiva do PPI acompanhará e subsidiará a atuação dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do PPI terá como estrutura básica o Gabinete e até 3 (três) secretarias.
- À Secretaria-Executiva do PPI caberá dar divulgação ampla e sempre atualizada dos empreendimentos do PPI, com dados que permitam seu acompanhamento público e permanente, até seu encerramento.
- A Secretaria-Executiva do PPI poderá celebrar ajuste com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o recebimento de contribuições técnicas visando à adoção das melhores práticas nacionais e internacionais de promoção da ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.
- A Secretaria-Executiva do PPI poderá celebrar ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para a ação coordenada ou para o exercício de funções descentralizadas.
- As competências, composição e funcionamento da Secretaria-Executiva do PPI serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.