Legislação

Medida Provisória 727, de 12/05/2016

Art.

Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (Ir para)

Art. 8º

- O PPI contará com uma Secretaria-Executiva, órgão subordinado à Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar às ações setoriais necessárias à sua execução, nas condições e prazos definidos em decreto, e sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais.

§ 1º - No exercício de suas funções de supervisão e apoio, a Secretaria-Executiva do PPI acompanhará e subsidiará a atuação dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais.

§ 2º - A Secretaria-Executiva do PPI terá como estrutura básica o Gabinete e até 3 (três) secretarias.

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