Legislação
Medida Provisória 727, de 12/05/2016
Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (Ir para)
Art. 9º- À Secretaria-Executiva do PPI caberá dar divulgação ampla e sempre atualizada dos empreendimentos do PPI, com dados que permitam seu acompanhamento público e permanente, até seu encerramento.
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