Legislação

Medida Provisória 733, de 14/06/2016

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer Henrique Meirelles

Bônus de adimplência aplicado aos empreendimentos de que trata o inciso I do art. 2º em caso de renegociação

Valor originalmente contratado em uma ou maisoperações do mesmo mutuário

Operações contratadas até31/12/2006

Operações contratadas entre1/1/2007 e 31/12/2011

Até R$ 15.000,0080%40%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,0075%30%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,0070%25%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,0065%15%
Acima de R$ 500.000,0045%5%
Bônus de adimplência aplicado aos empreendimentos de que trata o inciso II do art. 2º em caso de renegociação

Valor originalmente contratado em uma ou maisoperações do mesmo mutuário

Operações contratadas até31/12/2006

Operações contratadas entre1/1/2007 e 31/12/2011

Até R$ 15.000,0070%30%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,0065%20%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,0060%15%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,0055%10%
Acima de R$ 500.000,0035%0%
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