Legislação

Medida Provisória 749, de 13/10/2016

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

Ente federativo

Coeficiente

ACRE0,08902%
ALAGOAS0,45603%
AMAPÁ0,00000%
AMAZONAS0,78917%
BAHIA3,80791%
CEARÁ0,02825%
DISTRITO FEDERAL0,00000%
ESPÍRITO SANTO7,37110%
GOIÁS7,52926%
MARANHÃO2,35751%
MATO GROSSO20,09042%
MATO GROSSO DO SUL4,36579%
MINAS GERAIS16,42627%
PARÁ8,55888%
PARAÍBA0,19976%
PARANÁ4,63777%
PERNAMBUCO0,15795%
PIAUÍ0,45825%
RIO DE JANEIRO6,49154%
RIO GRANDE DO NORTE0,49379%
RIO GRANDE DO SUL8,94387%
RONDÔNIA1,48718%
RORAIMA0,00949%
SANTA CATARINA2,91862%
SÃO PAULO0,30724%
SERGIPE0,23954%
TOCANTINS1,78539%
TOTAL100,00000%
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