Legislação
Medida Provisória 757, de 19/12/2016
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Marcos Pereira
Código | Produto |
1701.1100 | Açúcar |
1108.1200 | Amido de Milho |
1006 | Arroz |
0803 | Bananas |
1501 | Banha |
0901 | Café |
0207 | Carne de Aves |
0201; 0202 | Carne de Bovino |
0210.20.00 | Charque |
1602 | Conserva de Carnes |
1106.20.00 | Farinha de Mandioca |
1101.00.10 | Farinha de Trigo |
0713 | Feijão |
0805 | Frutas Cítricas |
0708 | Legumes de Vagens |
0704 | Couves e Produtos Semelhantes |
0701 | Batatas |
0402.99.00 | Leite Condensado |
0402 | Leite em Pó |
0401 | Leite Fresco |
0405.10.00 | Manteiga |
1517.10.00 | Margarina |
1902 | Massas Alimentícias |
1507 | Óleos Vegetais |
0305 | Peixe Salgado |
2501.00.20 | Sal |
1604.13.10 | Sardinha em Conserva |
1001.10.90 | Trigo em Grão |
0504 | Vísceras |
SERVIÇOS | UNIDADE | VALOR (R$) |
Cadastramento | Unidade | 140,37 |
Atualização cadastral e recadastramento | Unidade | 42,11 |
Reativação cadastral | Unidade | 173,16 |
Fornecimento de listagens e informações | FOLHA | 2,81 |
Armazenagem e movimentação de cargas (mercadoriasdiversas) | M3/15 dias | 9,83 |
Armazenagem e movimentação de cargas (veículos) | Unidade/15 dias | 421,11 |
Armazenagem e movimentação de cargas (utilizaçãode empilhadeira - por contêiner ou caminhão) | Por contêiner ou caminhão | 126,33 |
Movimentação interna de mercadorias nosentrepostos (utilização de empilhadeira por hora) | Por hora | 98,26 |
Movimentação interna de mercadorias nosentrepostos (separador de carga por hora) | Por hora | 16,84 |
Unitização e desunitização decontêineres | Por contêiner de 20 pés | 533,40 |
Unitização e desunitização decontêineres | Por contêiner de 40 pés | 617,62 |
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