Legislação
Medida Provisória 759, de 22/12/2016
Art. 5º
Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL (Ir para)
Art. 5º- A Lei 8.666, de 21/06/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 17 (Licitação. Administrativo. Regulamenta o art. 37, XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) [Art. 17 - [...]
I - [...]
[...]
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - a pessoa natural que, nos termos da lei, de regulamento ou de ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural limitada a quinze módulos fiscais, desde que não exceda a 1.500ha (mil e quinhentos hectares);
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;