Legislação

Medida Provisória 759, de 22/12/2016

Art. 51

Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção III - DA ORDEM DOS ATOS DE REGISTRO (Ir para)
Art. 51

- Registrado o projeto de regularização fundiária, será aberta matrícula para cada uma das unidades imobiliárias regularizadas.

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