Legislação
Medida Provisória 759, de 22/12/2016
Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Art. 60- Ao Distrito Federal são atribuídas as competências e as responsabilidades reservadas aos Estados e aos Municípios, na forma desta Medida Provisória.
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