Legislação

Medida Provisória 759, de 22/12/2016

Art. 60

Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Art. 60

- Ao Distrito Federal são atribuídas as competências e as responsabilidades reservadas aos Estados e aos Municípios, na forma desta Medida Provisória.

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