Legislação
Medida Provisória 759, de 22/12/2016
Título III - DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)
Art. 74- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Bruno Cavalcanti de Araújo - Eliseu Padilha
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