Legislação

Medida Provisória 765, de 29/12/2016

Art. 11

Capítulo II - DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO (Ir para)

Art. 11

- O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício nos órgãos com competência sobre Previdência e Previdência Complementar, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei 13.341, de 29/09/2016, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e V, alíneas [a] a [e], do caput do art. 4º da Lei 11.890, de 24/12/2008.

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Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 19 ((Produção de efeitos veja art. 19)(Conversão da Medida Provisória 726, de 12/05/2016). Administrativo. Altera as Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, e revoga a Medida Provisória 717, de 16/03/2016)
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008). Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.910, de 15/09/2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/98; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei 11.440, de 29/12/2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei 9.625, de 07/04/98, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis 10.910, de 15/07/2004, 11.358, de 19/10/2006, e 9.650, de 27/05/98, 11.457, de 16/03/2007; revoga dispositivos da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, das Leis 9.650, de 27/05/98, 10.593, de 06/12/2002, 10.910, de 15/07/2004, 11.094, de 13/01/2005, 11.344, de 08/08/2006, e 11.356, de 19/10/2006