Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
Capítulo VII - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 36- Para fins do disposto no § 5º do art. 34 e no § 3º do art. 35, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.
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