Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
Art. 41
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 41- O Anexo XLV à Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXI a esta Medida Provisória.
Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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