Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
Art. 49
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 49- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 22 (Servidor público. Cargos) [Art. 22 - [...]
[...]
§ 12 - [...]
[...]
V - no caso de servidor de ex-Território, cedido nos termos do art. 31, § 3º da Emenda Constitucional 19/1998, optante nos termos previstos nesta Lei, quando em exercício em qualquer órgão ou entidade do Estado ou do Município do ex-Território ao qual esteja vinculado, que ocupe cargo em comissão ou função de confiança, calculada com base nas regras aplicáveis caso estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação.
Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 (Constitucional. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal) [...]] (NR)
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