Legislação
Medida Provisória 771, de 29/03/2017
- A AGLO sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.
Parágrafo único - O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a AGLO.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;