Legislação
Medida Provisória 777, de 26/04/2017
- O BNDES recolherá ao Fundo de Participação PIS-Pasep, nos prazos legais, o valor correspondente à TLP a que se refere o caput do art. 1º, limitada a seis por cento ao ano, capitalizada a diferença.
Artigo com efeitos a partir de 01/01/2018 (Veja art. 17).
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