Legislação
Medida Provisória 777, de 26/04/2017
- Ficam ressalvadas dos limites de que tratam o caput do art. 4º e o art. 5º as demais hipóteses de transferência e recolhimento previstas nas legislações específicas dos respectivos Fundos.
Artigo com efeitos a partir de 01/01/2018 (Veja art. 17).
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