Legislação

Medida Provisória 778, de 15/05/2017

Art.

(Convertida na Lei 13.485, de 02/10/2017). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Retificação DOU 18/05/2017.
Lei 13.485, de 02/10/2017 (Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei 9.796, de 05/05/1999)