Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 22
Art. 22

- São Ministros de Estado:

I - os titulares dos Ministérios;

II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas [c] e [d] do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das alíneas [c] e [d] do inciso I do caput do art. 102 da Constituição.

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