Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 29
  • Ministério da Cultura
Art. 29

- Constitui área de competência do Ministério da Cultura:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico e cultural;

III - regulação de direitos autorais;

IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e

V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.

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