Legislação
Medida Provisória 782, de 31/05/2017
- Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família;
III - o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
IV - o Conselho de Recursos do Seguro Social;
V - o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VI - o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
VII - até seis Secretarias.
Parágrafo único - Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;