Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 48
Art. 48

- Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - o Conselho Nacional de Segurança Pública;

II - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV - o Conselho Nacional de Arquivos;

V - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

VI - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

VII - o Departamento de Polícia Federal;

VIII - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

IX - o Departamento Penitenciário Nacional;

X - o Arquivo Nacional; e

XI - até seis Secretarias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total