Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 58
Art. 58

- Integram a estrutura básica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

I - o Conselho de Aviação Civil;

II - Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;

III - Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;

IV - Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

VI - até cinco Secretarias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total