Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 51
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 51- A Lei 11.371/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.371, de 28/11/2006, art. 7º ((Conversão da Medida Provisória 315, de 03/08/2006). Administrativo. Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei 9.491, de 09/09/97, altera o Decreto 23.258, de 19/10/33, a Lei 4.131, de 03/09/62, o Decreto-lei 1.455, de 07/04/76, e revoga dispositivo da Medida Provisória 303, de 29/06/2006) [Art. 7º - As infrações às normas que regulam os registros, no Banco Central do Brasil, de capital estrangeiro em moeda nacional sujeitam os responsáveis ao disposto no art. 39 da Medida Provisória 784, de 7/06/2017.] (NR)
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