Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 58
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 58- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Ilan Goldfajn
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