Legislação

Medida Provisória 790, de 25/07/2017

Art.
Art. 4º

- Os valores expressos nesta Medida Provisória, bem como de emolumentos, multas e outros encargos devidos ao DNPM, serão reajustados anualmente em ato do DNPM, limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior.

Parágrafo único - Os valores corrigidos serão divulgados em ato do DNPM, a ser editado até 31 de janeiro do ano seguinte, e passarão a ser exigidos a partir de 01 de maio daquele mesmo ano.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total