Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- Fica mantida a Estrutura Regimental e Organizacional estabelecida pelo Decreto 7.092, de 2/02/2010, enquanto não for editado o Decreto a que se refere o art. 34.
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