Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 37- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória, quanto:
a) ao art. 24; e
b) ao inciso II do caput do art. 36; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - Dyogo Henrique de Oliveira
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