Legislação

Medida Provisória 802, de 26/09/2017

Art.
Art. 7º

- Ficam criadas as seguintes instâncias no âmbito do PNMPO:

I - Conselho Consultivo do PNMPO, órgão de natureza consultiva e propositiva, composto por representantes de órgãos e de entidades da União, com a finalidade de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do Programa; e

II - Fórum Nacional de Microcrédito, com a participação de órgãos federais competentes e entidades representativas, com o objetivo de promover o contínuo debate entre as entidades vinculadas ao segmento.

§ 1º - O Conselho Consultivo do PNMPO e o Fórum Nacional de Microcrédito serão coordenados por representantes do Ministério do Trabalho, ao qual caberá editar regulamento para dispor sobre sua composição, sua organização e seu funcionamento.

§ 2º - As proposições do Conselho Consultivo do PNMPO não vinculam a atuação do CMN, do Codefat e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento.

§ 3º - A participação nas instâncias do PNMPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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