Legislação

Medida Provisória 805, de 30/10/2017

Art. 11

Capítulo XI - DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR (Ir para)

Art. 11

- Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)