Legislação

Medida Provisória 805, de 30/10/2017

Art. 20

Capítulo XVII - DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)

Art. 20

- O Anexo XVII à Lei 11.356/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.

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Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos.)