Legislação

Medida Provisória 805, de 30/10/2017

Art. 21

Capítulo XVII - DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)

Art. 21

- O Anexo XXXI à Lei 11.907/2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória.

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Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)