Legislação

Medida Provisória 810, de 08/12/2017

Art.

(Convertida na Lei 13.674, de 11/06/2018). Administrativo. Tributário Altera a Lei 8.248, de 23/10/1991 (capacitação e competitividade do setor de informática e automação), e a Lei 8.387, de 30/12/1991 (medida cautela fiscal), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.674, de 11/06/2018 (Administrativo. Tributário Altera as Lei 8.248, de 23/10/1991 (capacitação e competitividade do setor de informática e automação), e a Lei 8.387, de 30/12/1991 (medida cautela fiscal))
Lei 8.387, de 30/12/1991 (Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, ao caput do art. 37 do Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976 e ao art. 10 da Lei 2.145, de 29/12/1953).
Lei 8.248, de 23/10/1991 (Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação).