Legislação

Medida Provisória 813, de 26/12/2017

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Vigência em 06/01/2018.

Brasília, 26/12/2017; 126º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Ronaldo Nogueira de Oliveira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total