Legislação
Medida Provisória 820, de 15/02/2018
- As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de:
I - proteção social;
II - atenção à saúde;
III - oferta de atividades educacionais;
IV - formação e qualificação profissional;
V - garantia dos direitos humanos;
VI - proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas;
VII - oferta de infraestrutura e saneamento;
VIII - segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;
IX - logística e distribuição de insumos; e
X - mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas mencionadas no caput.
§ 1º - No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes.
§ 2º - Convênios ou instrumentos congêneres poderão ser firmados com entidades e organizações da sociedade civil.
§ 3º - As ações relacionadas à política de que trata o inciso X do caput dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional.
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