Legislação
Medida Provisória 837, de 30/05/2018
- A indenização a que se refere esta Medida Provisória não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
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