Legislação

Medida Provisória 838, de 30/05/2018

Art.

(Convertida na Lei 13.712, de 24/08/2018). Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Decreto 9.454, de 01/08/2018 (Administrativo. Regulamenta o disposto na Medida Provisória 838, de 30/05/2018, e na Medida Provisória 847, de 31/07/2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário)
Medida Provisória 847, de 31/07/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações)
Decreto 9.403, de 07/06/2018 (Administrativo. Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória 838, de 30/05/2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)
Decreto 9.392, de 30/05/2018 (Administrativo. Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória 838, de 30/05/2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)