Legislação
Medida Provisória 844, de 06/07/2018
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - quanto ao art. 5º, na parte em que inclui o art. 10-A na Lei 11.445/2007, três anos após a data de sua publicação; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant]Anna Braga
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