Legislação
Medida Provisória 847, de 31/07/2018
- O pagamento da subvenção econômica de que trata esta Medida Provisória fica condicionado à apresentação de declaração pelo solicitante, na qual se responsabilize pela exatidão das informações prestadas, com vistas ao atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Parágrafo único - O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas na Lei 9.847, de 26/10/1999, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 63 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)