Legislação
Medida Provisória 850, de 10/09/2018
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- A Lei 8.029/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram (ver artigo 29, I).
Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 8º (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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