Legislação
Medida Provisória 850, de 10/09/2018
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- Ficam revogados:
I - o § 5º do art. 8º da Lei 8.029/1990; e
II - a Lei 11.906/2009.
Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram (ver art. 29, I).
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Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 8º (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)