Legislação
Medida Provisória 866, de 20/12/2018
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§ 1º - A autorização de que trata o caput terá validade pelo prazo de dois anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.
§ 2º - A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.
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