Legislação

Medida Provisória 868, de 27/12/2018

Art.
Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - quanto ao art. 5º, na parte em que acrescenta o art. 10-C à Lei 11.445/2007, doze meses após a data de sua publicação; e

Vigência em 28/12/2019.

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Esteves Pedro Colnago Junior - Edson Gonçalves Duarte - Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total