Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Ministério do Meio Ambiente
- Constitui área de competência do Ministério do Meio Ambiente:
I - política nacional do meio ambiente;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
III - estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia; e
VI - estratégias e instrumentos internacionais de promoção das políticas ambientais.
Parágrafo único - A competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;