Legislação

Medida Provisória 876, de 13/03/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 8.934/1994:

I - o parágrafo único do art. 42; [[Lei 8.934/1994, art. 42.]]

II - o art. 43; e [[Lei 8.934/1994, art. 43.]]

III - o parágrafo único do art. 63. [[Lei 8.934/1994, art. 63.]]

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