Legislação
Medida Provisória 889, de 24/07/2019
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) | |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | - |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1900,00 |
acima de 20.000,00 | - | 5% | 2900,00 |
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