Legislação
Medida Provisória 896, de 16/02/1995
- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;