Legislação

Medida Provisória 904, de 11/11/2019

Art.
Art. 6º

- Ficam revogados:

ADIn 6.262 (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]

Efeitos a partir de 01/01/2020.

I - a alínea [l] do caput do art. 20 do Decreto-lei 73/1966; [[Decreto-lei 73/1966, art. 20.]]

II - a Lei 6.194, de 19/12/1974;

III - o parágrafo único do art. 27 da Lei 8.212, de 24/07/1991; [[Lei 8.212/1991, art. 27.]]

IV - os art. 2º ao art. 16 da Lei 8.374, de 30/12/1991; e [[Lei 8.374/1991, art. 2º, e ss.]]

V - o parágrafo único do art. 78 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código Brasileiro de Trânsito. [[CTB, art. 78.]]

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