Legislação
Medida Provisória 905, de 11/11/2019
Capítulo III - DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO (Ir para)
Art. 25- Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar 110, de 29/06/2001. [[Lei Complementar 110/2001, art. 1º.]]
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, II (Art. 25. Produção de efeitos. Questões fiscais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;